Baseado na fiscalização feita em agências bancárias de Várzea Grande pela Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT), o Ministério Público do Estado, por meio da 6ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Várzea Grande, propôs ação coletiva contra o Banco do Brasil S/A. O MP requereu que o banco cumpra as normas de acessibilidade, as regras do Código de Postura do Município e a Lei das Filas. No pedido, o Ministério Público ainda requereu que o Banco do Brasil S/A pague um valor de R$ 3 milhões a título de danos morais causados à coletividade, a ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).
Durante ações dos fiscais do Procon realizadas entre 31 de março e 9 de abril de 2008, e no ano de 2007, em Várzea Grande, constatou-se que as agências do Banco do Brasil não vêm cumprindo, dentre outras normas, a Lei Municipal nº 2.757/2005 A lei estabelece o tempo máximo de espera em filas de até 15 minutos em dias normais e até 30 minutos em véspera e pós-feriados, além de prever procedimentos destinados à melhora da infra-estrutura e do atendimento nas agências bancárias.
Dentre as infrações constatadas, os fiscais detectaram a não disponibilização de caixa de atendimento preferencial a idosos, gestantes, portadores de necessidades especiais e pessoas com crianças de colo, de senhas de atendimento nos caixas, de estacionamento gratuito, de banheiros e bebedouros, de assentos para atendimento na fila do caixa, de caixa eletrônico adequado e funcionário exclusivo para o atendimento ao idoso, de assentos para idoso, gestante e deficiente físico, de senha exclusiva para atendimento prioritário, de informação acerca do nome, endereço e telefone do Procon, e de vigilante na parte externa da agência.
Na agência do Banco do Brasil localizada na Avenida Júlio Campos a fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA-MT) constatou a falta de banheiros, de rampas e de equipamentos audiovisuais exigidos pelo Decreto Federal nº 5296/2004 (acessibilidade), de materiais preventivos a incêndio e pânico, de estacionamento, além de outras impropriedades.
O juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande, Teomar de Oliveira Correia, determinou que em 30 dias a partir da data de intimação, o banco cumpra todas as exigências. No fim desse prazo, os fiscais do Procon retornarão às agências bancárias para verificar se as adequações foram feitas.
Segundo a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza, as ações do Procon são fortalecidas por medidas como esta do Ministério Público. “O Procon realiza um trabalho contínuo em relação à fiscalização aos bancos. Verificamos não só o cumprimento da lei das filas, mas todas as legislações que as instituições financeiras devem obedecer a fim de conceder um atendimento eficiente, seguro e de qualidade ao consumidor”, ressalta Gisela.
Caso haja descumprimento de qualquer disposição do artigo 51 do Código de Postura do Município de Várzea Grande e das leis Estadual nº 8.551/2006 e Federal nº 10.048/200, esta regulamentada pelo Decreto nº 5.296, a multa fixada por infração denunciada pelo consumidor ou constatada pela fiscalização do Poder Público é de R$ 5 mil, de acordo com o inciso II, do artigo 51 do Código de Postura do Município.