O promotor de Justiça Marcos Brant Gambier da Costa ajuizou na primeira vara cível da comarca, uma ação contra a agência do Banco do Brasil, que tinha sido notificada extra-judicialmente por não cumprir as determinações propostas, no prazo indicado.O promotor pede a condenação da agência por danos morais aos consumidores, com indenização de R$2.450 milhões e que sejam adequados alguns pontos, entre eles: disposição de maior número de funcionários para atender com mais rapidez e implantação de senha, se adequando assim à chamada “lei da fila”; disponibilizar cadeiras para idosos, gestantes e deficientes; eliminar barreiras que impedem o acesso dos deficientes ao segundo andar da agência e caixa exclusivo para idosos.
“Pretendemos ingressar também com ação contra outros bancos que não se adequarem à legislação, respeitando principalmento os direitos dos idosos, gestantes, deficientes e consumidores em geral”, disse o promotor, ao Só Notícias. O não cumprimento dessas exigências básicas, de acordo com a ação, vai gerar a cobrança de uma multa diária de R$50 mil.
Desde 2005, o Ministério Público de Sorriso vem notificando os bancos para que se adequem a lei. Para verificar o tempo de permanência nas filas, o MP recomendou que fossem disponibilizadas senhas aos usuários, onde constasse o horário de retirada e na hora do atendimento fosse carimbada, especificando assim o tempo que levou a operação.
Sorriso tem seis agências e uma cooperativa de crédito que também presta serviços bancários.
O banco não se pronunciou sobre a ação proposta pelo promotor.