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Ministério Público denuncia 30 pessoas em Mato Grosso por fraude em exportações

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O Ministério Público Federal em Mato Grosso denunciou 30 pessoas envolvidas com o esquema de fraudes em operações de exportação realizadas pelo terminal aduaneiro de Cáceres (MT). Duas denúncias foram encaminhas na quinta-feira, 13 de novembro, para a Justiça Federal. Uma denúncia contra os envolvidos em fraudes nas operações de exportação de pneus, e a outra denúncia contra as pessoas que atuavam em operações fictícias envolvendo a comercialização de insumos destinados à fabricação de cerveja. As duas organizações criminosas são distintas, mas adotavam procedimentos parecidos e foram alvo da operação da Polícia Federal batizada de Operação Vulcano.

As investigações da Polícia Federal e do Escritório de Inteligência da Receita Federal do Brasil descobriram uma sólida organização criminosa, composta por transportadores, supostos importadores, intermediários e agentes públicos, que fraudou operações de exportação que não foram realizadas na prática.

De acordo com a procuradora da República Vanessa Cristhina Marconi Zago Ribeiro, autora das denúncias, a investigação da Polícia Federal iniciou com a suspeita de fraudes em operações de exportação realizadas pelo terminal aduaneiro de Cáceres e de recebimento de propina por um servidor da Receita Federal e o súbito incremento de importações de produtos chineses proporcionalmente à queda de importações dos mesmos produtos pelo porto de Corumbá, em Mato Grosso do Sul.

A investigação concluiu que exportações supostamente efetuadas por meio do Recinto Aduaneiro Especial de Exportação de Cáceres (Redex/Cáceres) não se materializou, tendo sido fraudadas inúmeras operações registradas junto ao Sistema de Comércio Exterior (SISCOMEX) da Receita Federal.

Segundo informações da Receita Federal que constam na denúncia, deixaram de transitar pelo Redex o equivalente a 53 mil toneladas de cargas, que eram inicialmente destinadas à exportação, mas que foram ilicitamente desviadas para comercialização em território nacional. Para se ter uma idéia do que essa quantidade representa, seria necessário que, no período de 2003 a 2007, aproximadamente 2.000 carretas com capacidade de 25 toneladas passassem com carga máxima pelo Redex, o que não ocorreu de fato, embora tenham sido lançados nos sistemas da Secretaria da Receita Federal do Brasil todos os registros necessários, como se as operações de comércio exterior de fato tivessem sido realizadas.

Conforme o apurado pela Receita Federal, do montante de 108 milhões em operações fraudadas, 43 milhões correspondem a exportações de pneus e 65 milhões a exportações de outros produtos, dentre os quais destacam-se insumos para a fabricação e envasilhamento de cerveja. A Receita Federal estimou pela perda de cerca de R$ 111 milhões resultante das exportações fictícias realizadas em Cáceres.

Redex – De acordo com informações contidas na denúncia do Ministério Público Federal, o Redex/Cáceres é um recinto aduaneiro sujeito ao regime aduaneiro Redex, caracterizado por não ser alfandegado, o que significa que, embora processe operações de comércio exterior, não é sujeito a fiscalizações mais severas, não sendo feitas maiores exigências para seu estabelecimento e funcionamento. O sistema Redex constitui uma etapa anterior à implementação de um recinto alfandegado, e é utilizado em casos emergenciais, enquanto se aguarda a constituição de um recinto alfandegado, considerando-se a demanda por exportações na localidade.

Em Cáceres, o recinto aduaneiro em comento é administrado por uma pessoa jurídica de mesmo nome, a Recinto Especial de Exportação de Cáceres Ltda.- Redex/Cáceres, empresa privada concessionária de serviço público regularmente constituída, a quem incumbe a manutenção e a operacionalização do terminal em referência. A empresa possui seu próprio quadro de funcionários, que atuam na execução de diversas etapas inerentes às operações de comércio exterior, exercendo suas funções em sincronismo com as ações desenvolvidas pelos servidores da Receita Federal (auditores fiscais e analistas tributários) responsáveis pela fiscalização e gerenciamento das importações e exportações efetivadas através do recinto.

Insumos para cervejarias – A organização que atuava na fraude de operações de exportação de insumos destinados à fabricação de cerveja, é formada por três centros de controle. O primeiro deles era responsável pelo gerenciamento operacional e financeiro da quadrilha, atuando ainda na emissão de toda a documentação necessária à consecução do registro das declarações de exportação fraudulentas junto ao Siscomex. O segundo era responsável pelo efetivo registro do despacho aduaneiro junto à unidade da Receita Federal. O terceiro era composto por sócios da empresa administradora do recinto aduaneiro, bem como por agentes públicos responsáveis pela conferência da documentação e, por vezes, da própria carga a ser exportada.

Pneus – A organização que atuava na fraude de operações de exportação de pneus, é formada por cinco centros de controle. O primeiro deles era responsável pelo gerenciamento operacional e financeiro da quadrilha, promovendo o fechamento de câmbio necessário ao importe de capitais estrangeiros no Brasil e à conseqüente operacionalização da fraude. O segundo é responsável por negociar as cargas destinadas à exportação, arregimentando receptadores para os produtos a serem desviados pela quadrilha e providenciando o desvio da carga. O terceiro núcleo é composto exatamente pelos transportadores de pneus, que atuam em conjunto com o intermediador, efetuando o transbordo das cargas e seu posterior transporte até os receptadores.

Ao quarto grupo cabia a efetivação do registro do despacho aduaneiro junto à unidade da Receita Federal, controlando o fluxo de documentos e as informações neles constantes, bem como zelando pela aparência de regularidade das operações fraudulentas efetivadas pelo grupo. E o quinto grupo é composto por sócios da empresa administradora do recinto aduaneiro, bem como por agentes públicos responsáveis pela conferência da documentação e, por vezes, da própria carga a ser exportada.

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