Mato Grosso tem a segunda maior perda do Centro-Oeste na arrecadação com o impasse sobre a nova lei de distribuição do royalties do petróleo, em está em análise do Supremo Tribunal Federal (STF), em Ação de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Estado do Rio de Janeiro, em março de 2013. Um levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) aponta que abril do mesmo ano até dezembro de 2014, o Estado deixou de arrecadar R$ 142 milhões. Isso porque pela legislação vigente recebe “apenas” R$ 35,8 milhões frente aos R$ 177,9 milhões com a nova partilha.
Pelo levantamento, na região o Estado com maior perda é Goiás, que recebeu cerca de R$ 71,5 milhões pela lei vigente, frente aos R$ 355,3 milhões que poderia receber (diferença de R$ 283,7 milhões). Em terceiro aparece o Mato Grosso do Sul, que recebeu R$ 29,3 milhões, diante dos R$ 145,6 milhões que poderia receber, representando a perda de R$ 116,3 milhões. Já o Distrito Federal ganhou cerca de R$ 3,3 milhões frente aos R$ 16,4 milhões que poderia receber, perda de R$ 13,1 milhão.
A “esperança” fica por conta da votação da ADI sob relatoria da ministra Carmem Lúcia, com a posse do novo ministro Edson Fachin, em junho. Ela já teria se manifestado favorável a nova distribuição. Caso não houvesse a suspensão dos artigos em caráter liminar, a entidade frisou que “o montante distribuído a todos os entes da federação, através dos critérios dos fundos constitucionais, seria de R$ 18,2 bilhões. Isso significa que a liminar casou uma frustração de R$ 15,7 bilhões para o conjunto dos entes federados”.
Como o Estado fluminense recebeu mais de R$ 13,6 bilhões em razão da liminar, é frisado que o ente teria tido uma redução de receita da ordem de 19% com a plena eficácia da lei barrada. “Uma queda muito longe de inviabilizar o Estado como argumentado na ADI e aceito em caráter liminar”.