
Pelo levantamento, na região o Estado com maior perda é Goiás, que recebeu cerca de R$ 71,5 milhões pela lei vigente, frente aos R$ 355,3 milhões que poderia receber (diferença de R$ 283,7 milhões). Em terceiro aparece o Mato Grosso do Sul, que recebeu R$ 29,3 milhões, diante dos R$ 145,6 milhões que poderia receber, representando a perda de R$ 116,3 milhões. Já o Distrito Federal ganhou cerca de R$ 3,3 milhões frente aos R$ 16,4 milhões que poderia receber, perda de R$ 13,1 milhão.
A “esperança” fica por conta da votação da ADI sob relatoria da ministra Carmem Lúcia, com a posse do novo ministro Edson Fachin, em junho. Ela já teria se manifestado favorável a nova distribuição. Caso não houvesse a suspensão dos artigos em caráter liminar, a entidade frisou que “o montante distribuído a todos os entes da federação, através dos critérios dos fundos constitucionais, seria de R$ 18,2 bilhões. Isso significa que a liminar casou uma frustração de R$ 15,7 bilhões para o conjunto dos entes federados”.
Como o Estado fluminense recebeu mais de R$ 13,6 bilhões em razão da liminar, é frisado que o ente teria tido uma redução de receita da ordem de 19% com a plena eficácia da lei barrada. “Uma queda muito longe de inviabilizar o Estado como argumentado na ADI e aceito em caráter liminar”.


