"Será que eu vou ter que carpir a roça até o fim da vida?” Este é o questionamento da ruralista Dina Ariolo, de 68 anos, que não conseguiu ter o beneficio da aposentaria por não ter contribuído e nem se encaixar nos requisitos exigidos pelo governo para receber o dinheiro mensalmente. Hoje, ela se arrepende de não ter se precavido e planejado um futuro com mais tranquilidade financeira.
Dina faz parte da estatística apontada pela pesquisa sobre a atividade econômica na melhor idade, encomendada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pelo portal de educação financeira Meu Bolso Feliz. O levantamento apontou que 57% da população idosa brasileira não tem qualquer reserva financeira. Atitude não tomada no passado refletiu no futuro e transforma o presente da trabalhadora numa tarefa difícil, uma vez que as contas chegam todo mês e é preciso dinheiro para quitá-las.
Cansada e com problemas de saúde, Dina se arrepende de não tem guardado dinheiro, de não ter reservas financeiras e de não ter contribuído com o Instituto Nacional do Seguridade Social (INSS). “Sempre vivi e trabalhei em fazendas, na roça e na criação de animais. Nunca soube nada de aposentadoria e hoje sem ter direito a esse amparo passo por situações muito difíceis”, diz ao lembrar que o acesso à informação era um obstáculo.
Precisando fazer uma cirurgia com urgência, ela conta que vive à espera de sua vez na fila do Sistema Único de Saúde ( SUS) mas que não sabe até quando vai aguentar já que o prazo mínimo de espera é de 6 meses. “Se eu tivesse dinheiro ou uma fonte de renda não passaria por este sofrimento, por toda essa humilhação”. A advogada presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-MT, Camila Regina Santos, atribui
os casos de total falta de renda como o da dona Dina a 2 fatores.
O 1º é falta o conhecimento e informação. “As pessoas acreditam que chegando a idade de se aposentar, 60 anos para as mulher e 65 para os homens, vão conseguir ter o direito ao sistema previdenciário”. De acordo com a advogada, para quem pretende se aposentar por idade em ambos os sexos o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos. “Sem este fator primordial não é possível tornar-se um aposentado”.
O 2º fator é não se deixar de contribuir. A advogada afirma que o indivíduo pode intercalar o tempo de contribuição. “Mas é fundamental que a somatória desse tempo resulte nos 15 anos exigidos”. Em alguns casos, ela cita o abandono da contribuição, em que o trabalhador começa a contribuir e depois por não acreditar, ou por se tornar autônomo, ou não ter mais emprego com a carteira assinada, ou por descuido, deixa-se de pagar. Para não dizer que dona Dina sobrevive sem nenhuma fonte de renda, ela tem o recurso do Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) que dá um auxílio básico para a pessoa da 3ª idade. “Isso me ajuda mas se eu soubesse antes o que é preciso para me aposentar teria feito”.