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Mais de 70% das usinas de biodiesel em MT operam ilegalmente

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Três comissões – de tratamento tributário, cooperativas e meio ambiente – formadas por representantes do segmento de produção de Biodiesel de Mato Grosso acompanharão a tramitação do projeto de lei, na Assembléia Legislativa, que institui a política estadual de apoio à produção e à utilização do biodiesel, de óleos vegetais e de gordura animal. As comissões foram formadas em reunião, na Secretaria de Fazenda, ontem à tarde. A intenção é que os empresários do setor ofereçam sugestões para a formulação da proposta, para estruturar melhor o desenvolvimento dessa modalidade econômica em Mato Grosso. O secretário de Fazenda, Waldir Teis, explicou que “a legislação é nova e complicada, baseada na legislação dos combustíveis, ditada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Por isso, é importante que os produtores tirem suas dúvidas. Além disso, é preciso que conheçam e apresentem sugestões para o projeto que tramita na Comissão do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais da Assembléia Legislativa”, declarou

A líder do Segmento de Combustíveis da Secretaria de Fazenda, Maria Aparecida Rodrigues Oliveira, destacou que o setor de produção de Biodiesel apresenta índices preocupantes de irregularidades. Das 41 usinas de biodiesel registradas no Cadastro de Contribuintes da Sefaz/MT, 70,73% não possuem autorização dos órgãos licenciadores (ANP, Secretaria de Estado de Meio Ambiente – Sema, Corpo de Bombeiros, entre outros) para funcionar. Desse total, 90% não estão cadastradas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Diante de irregularidades no cumprimento das obrigações acessórias (tudo que não é pagável) junto aos órgãos licenciadores, 19,51% estão suspensas e 12,20%, interditadas.

Além disso, nenhuma das 41 usinas recolhe o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido nas operações. “Isso é preocupante”, destacou Maria Aparecida.
Nas saídas internas de biodiesel, a base de cálculo do ICMS é equivalente a 70,59% do valor da operação, sendo a alíquota de 17%. Nas transações interestaduais, não há redução da base de cálculo e a alíquota aplicada é de 12%. No caso de retorno do Biodiesel do estabelecimento industrializador para o consumo do encomendante, a base de cálculo do ICMS é o valor total cobrado do autor da encomenda, inclusive o preço das mercadorias empregadas.

O assessor extraordinário da Sefaz, Altino Sátiro dos Reis, observou que “a atividade cresceu mais do que o Governo do Estado esperava. O Biodiesel não é um combustível puro. É preciso conhecer os procedimentos necessários para o tratamento dos resíduos para não provocar agressão ao meio ambiente”, acrescentou Altino.

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