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Madeireiras em MT e responsáveis técnicos devem se cadastrar no Sisflora 2.0 de créditos florestais da Sema

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A secretaria estadual de Meio Ambiente informou hoje que empresas do setor madeireiro, florestal e pessoas físicas que utilizam o Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora 1.0) que façam cadastros ou atualizem os dados no Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGA). O prazo acaba no próximo dia 1º e garantirá que a migração de dados do Sisflora 1.0 para o Sisflora 2.0 ocorra normalmente.

A atualização de dados vale para todos os responsáveis técnicos, proprietários, e representantes legais e é essencial para a implantação das melhorias previstas no Sisflora 2.0. Há cerca de 3 mil cadastros ativos, que podem chegar a 9 mil usuários e devem ser atualizados.

Todo o saldo de produtos florestais que estiver no Sisflora 1.0 será migrado para o 2.0 que será completamente integrado ao Sistema DOF+ Rastreabilidade, que é a ferramenta de emissão, gestão e monitoramento do Documento de Origem Florestal (DOF) do Governo Federal.

“Com a implantação do novo Sisflora 2.0, todos devem ter o cadastro no sistema SIGA, e isso irá garantir o acesso aos créditos florestais que já estão disponíveis no atual Sisflora 1.0. A partir do dia 2 de fevereiro, haverá o fechamento do sistema Sisflora 1.0 para novas inserções, e só será possível o acesso de quem teve os dados migrados”, explica a coordenadora de Crédito e Recursos Florestais, Tatiana Arruda.

A migração efetiva dos dados começa no dia 2 e vai até o dia 12 de fevereiro, período em que é proibida a retirada e exploração madeireira, minimizando os impactos em período chuvoso. Portanto, neste período, não haverá necessidade de utilização dos sistemas.

A Sema explica que o novo Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora) 2.0 possibilitará a implementação efetiva da cadeia de custódia em Mato Grosso, e rastreamento do produto florestal desde a extração da madeira, até a destinação final, com maior segurança, controle e monitoramento do volume autorizado na exploração florestal e o volume efetivo transportado. A madeira passa a ter rastreabilidade, e chega ao consumidor final com a garantia de que foi retirada de forma legal da natureza.

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