Empreendimentos agropecuários e florestais, como grandes frigoríficos e madeireiras, serão obrigados a listar ao governo todos os seus fornecedores de produtos provenientes da Amazônia. As empresas, que terão prazo de 60 dias para entregar a relação, serão co-responsabilizadas pelos crimes ambientais cometidos pelos fornecedores.
Os empreendedores que deverão fornecer a lista serão notificados a partir do próximo dia 15, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
“Não estamos criando punições novas. Nós apenas estamos dando prazo para cumprimento de determinações legais já existentes e descumpridas. O objetivo é colocar as cadeias produtivas dentro da lei”, disse hoje, o ministro do Meio-Ambiente, Carlos Minc, em evento na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
A medida que será colocada em vigor no próximo dia 15, está baseada em uma Instrução Normativa de 29 de fevereiro de 2008, assinada pela então ministra Marina Silva. “A novidade é que, pela primeira vez, elas [as empresas] vão ser obrigadas a fornecer seus fornecedores”, ressalta o ministro.