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Madeireiras devem se adequar para obterem guias de exportação

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O Sisflora (sistema de monitoramento da Sema) informa que a partir do próximo dia 15 será necessário que o empreendimento de ‘destino’ da carga seja cadastrado e regularizado no Ibama, para emissão das guias do tipo 3 (GF3) para transporte interestadual ou para exportação. O sistema, ao emitir uma GF3, irá verificar o empreendimento de destino e poderá retornar um dos seguintes resultados:

Quando o empreendimento de destino está cadastrado e regularizado no Ibama o sistema irá mostrar uma janela com os dados provenientes do cadastro do instituto, e caso seja o empreendimento de destino desejado, o usuário poderá encerrar a criação da GF3.

Já o empreendimento de destino que não está regularizado no Ibama, um representante do empreendimento de destino deverá entrar em contato com e regularizar seu cadastro. O usuário não poderá gerar a GF3 antes que o destinatário se regularize com o instituto.

Se o empreendimento de destino não está cadastrado um representante do empreendimento de destino deverá entrar em contato com o órgão e solicitar seu cadastro. O usuário não poderá gerar a GF3 antes que o destinatário se cadastre no Ibama.

Para se cadastrar ou regularizar o cadastro basta acessar o site do instituto e clicar no link “Serviços Online”, e proceder com o cadastro. Qualquer informação poderá ser obtida na unidade do Ibama local.

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