A Lei Estadual nº 10.275, sancionada no dia 8 de maio, dispõe de novas regras para empresas do comércio eletrônico sediadas em Mato Grosso. A legislação atual, de autoria do deputado estadual Wagner Ramos, reforça a obrigatoriedade de informações específicas, tais como a razão social, endereço completo, telefone, número de inscrição na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), número de inscrição no cadastro do Ministério da Fazenda e telefone para serviço de atendimento ao consumidor (SAC), com funcionamento obrigatório, pelo menos, nos dias úteis das 9h às 19h.
As obrigações também se aplicam aos sites de compras coletivas de produtos e serviços, e às lojas virtuais que colocam no mercado de consumo e contratam com o consumidor a venda de produtos e serviços fornecidos por terceiros.
A lei deverá ser interpretada de acordo com o que já dispõe o Decreto Federal nº 7.962/2013, que regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e dispõe sobre responsabilidades da contratação no comércio eletrônico. Segundo o decreto, as empresas que operam via internet, estão obrigadas a fornecer informações claras a respeito de produtos, serviços e fornecedores, a oferecer atendimento facilitado ao consumidor (SAC) e a respeitar o direito de desistência da compra.
“A lei estadual reforça direitos já amparados por norma federal e não exclui obrigações já fixadas a todos os fornecedores do comércio eletrônico no Brasil", reforça a superintendente do Procon, Gisela Simona Viana de Souza. Ou seja, a informação do fornecedor no site deve ser completa e o atendimento ao consumidor deve ser em tempo integral de exposição de venda de seus produtos na rede mundial de computadores.
A lei entrará em vigor 30 dias da sua publicação.