
As obrigações também se aplicam aos sites de compras coletivas de produtos e serviços, e às lojas virtuais que colocam no mercado de consumo e contratam com o consumidor a venda de produtos e serviços fornecidos por terceiros.
A lei deverá ser interpretada de acordo com o que já dispõe o Decreto Federal nº 7.962/2013, que regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e dispõe sobre responsabilidades da contratação no comércio eletrônico. Segundo o decreto, as empresas que operam via internet, estão obrigadas a fornecer informações claras a respeito de produtos, serviços e fornecedores, a oferecer atendimento facilitado ao consumidor (SAC) e a respeitar o direito de desistência da compra.
“A lei estadual reforça direitos já amparados por norma federal e não exclui obrigações já fixadas a todos os fornecedores do comércio eletrônico no Brasil", reforça a superintendente do Procon, Gisela Simona Viana de Souza. Ou seja, a informação do fornecedor no site deve ser completa e o atendimento ao consumidor deve ser em tempo integral de exposição de venda de seus produtos na rede mundial de computadores.
A lei entrará em vigor 30 dias da sua publicação.


