terça-feira, 7/maio/2024
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Justiça vai “acelerar” decisões para 110 mil ações

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O uso do princípio da repercussão geral em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011 permitirá a conclusão rápida de 110 mil ações que tramitam em instâncias inferiores, anunciou hoje (19) o presidente da Corte, Cezar Peluso. A informação foi divulgada durante solenidade de encerramento do ano judiciário.

O sistema de repercussão geral foi criado com a Reforma do Judiciário em 2004 e permite que o STF selecione os recursos que irá analisar de acordo com a relevância jurídica, política, social ou econômica da questão. Depois, a decisão pode ser aplicada em casos idênticos de instâncias inferiores.

De acordo com Peluso, o julgamento de 39 casos com repercussão geral no STF neste ano deu espaço para que 70 mil causas sejam decididas de imediato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos tribunais regionais federais da Segunda, Terceira e Quarta regiões e em pelo menos oito tribunais de Justiça.

Quanto ao cálculo do salário-benefício da aposentadoria por invalidez, 40 mil ações poderão ser julgadas de imediato nos juizados especiais federais. Em setembro, o STF decidiu, em um recurso com repercussão geral reconhecida, que o afastamento contínuo da atividade sem contribuição não pode ser considerado no cálculo de aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença.

O presidente do STF também destacou que o uso da repercussão geral está permitindo que a Corte se debruce em temas de grande relevância social, geralmente tratados em ações de controle de constitucionalidade. São exemplos o julgamento da validade da união homoafetiva e a liberação de passeatas contra a criminalização do uso de drogas. O julgamento de ações desse tipo em 2011 cresceu 152% em relação aos anos anteriores.

Peluso destacou ainda outros temas importantes apreciados pelo STF neste ano, como a legalidade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a análise de alguns aspectos da Lei da Ficha Limpa, o entendimento de que o direito do mandato de parlamentar afastado temporariamente é da coligação, a ação sobre o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a definição do piso nacional do magistério.

 

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