Os juízes da 2ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Lucas do Rio Verde julgaram procedente a ação impetrada pelo Sindicato Rural do município, no final de abril, contra diversos bancos privados, entre outros e, determinou a suspensão da exigência de pagamento das parcelas dos financiamentos, vencidas e vincendas e os efeitos da mora, o que impede que as instituições financeiras intentem quaisquer procedimentos que visem privar os produtores rurais da posse direta sobre as máquinas e equipamentos adquiridos através dos financiamentos.
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