sexta-feira, 13/dezembro/2024
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Justiça proíbe Fecomércio de exigir contribuição de não filiados

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A decisão judicial que proíbe a cobrança de contribuição assistencial de não filiados foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso, em face do sindicato dos trabalhadores em empresas, órgãos públicos e privados de processamento de dados, serviços de informática, similares e profissionais de processamento de dados do Estado, e FECOMÉRCIO – Federação do Comércio de Mato Grosso. Na ação foi pedida ainda a restituição das contribuições descontadas dos trabalhadores indevidamente, condenação por dano moral coletivo, aplicação de multa e antecipação de tutela, a qual foi concedida.

Quanto ao montante dos valores descontados dos salários dos trabalhadores não sindicalizados, este será apurado somente na liquidação de sentença, quando cada prejudicado deverá informar ao juiz da causa o quanto lhe foi cobrado indevidamente e que tenha ocorrido na vigência da convenção coletiva de 2005/2007. A Constituição Federal prevê o direito à liberdade de sindicalização ou de associação e permite aos sindicatos e federações que procedam ao desconto de contribuição sindical e confederativa, sem mencionar a contribuição assistencial. Esses descontos devem ser, antecipadamente, autorizados pelos trabalhadores que estiverem sindicalizados. Em caso de descumprimento dessa ordem judicial, foi estipulada multa diária no valor de 50 mil reais.

A Justiça do Trabalho entendeu que a cobrança ilegal causou constrangimento e desconforto à coletividade, ensejando o pagamento de dano moral coletivo, para compensar, de forma pedagógica, o prejuízo causado, arbitrando o valor de 250 mil reais, cujo valor deverá ser pago solidariamente pelo sindicato e pela federação. A condenação prevê ainda a publicação em dois editais e em jornal de grande circulação no Estado, divulgando a sentença, sendo um publicação a cada 15 dias, para que todos os interessados tomem ciência da decisão judicial.

O MPT informou que tanto o sindicato como a federação podem recorrer da decisão porém, até que seja proferida sentença terminativa e não haja mais a possibilidade de nenhum recurso, as cobranças de contribuição assistencial não poderão ser feitas.

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