O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região indeferiu o pedido do ex-policial civil João Arcanjo Ribeiro, apelidado “Comendador”, para desbloquear os bens retidos pela Justiça. Arcanjo foi condenado a 44 anos de prisão por contrabando, porte ilegal de armas, homicídio, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, em Mato Grosso.
Dono de um patrimônio de ao menos R$ 400 milhões, como ele admite, Arcanjo afirma que ficou rico no garimpo de ouro no norte do Mato Grosso. Na década de 80, ele teria vendido 480 kg de ouro.
Os advogados de Arcanjo questionam o cumprimento da decisão anterior do TRF. A defesa do ex-policial civil alega que o acórdão se referia ao bloqueio dos bens de Arcanjo mas somente aqueles cedidos a terceiros. No pedido, os advogados pediram a exclusão da gerência do administrador nomeado pelo juiz dos bens restantes, inclusive daqueles classificados como “abandonados”.
Os magistrados da 2ª Seção negaram o pedido dos advogados de Arcanjo por entenderem que faltava especificação dos bens que, na interpretação da defesa, não deveria estar sob gerência do administrador nomeado pelo juiz.
O pedido foi remetido à presidência do TRF, que deve decidir se os autos devem ser enviados para apreciação do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
No início do ano, a Procuradoria Regional da República entrou com um recurso no STJ pedindo que os bens do ex-policial João Arcanjo Ribeiro sejam repassados à União. Enquanto não for julgado o recurso pelo STJ, os bens continuam à disposição da Justiça, conforme decisão do TRF da 1ª Região.