A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos negou novo pedido de ampliação do horário de funcionamento de comércios proposto pela Associação de Supermercados de Mato Grosso. Com a decisão, segue válido o cronograma de início e encerramento das atividades determinado em decreto estadual.
Na decisão, divulgada na última sexta-feira, a desembargadora apontou que o novo pedido feito pela associação perdeu o mérito diante da atualização do horário de funcionamento determinada pelo Estado. Inicialmente, o horário de funcionamento definido pelo decreto estadual era das 05h às 19h de segunda a sexta-feira, e das 5h às 12h aos sábados e domingos. Contudo, a nova decisão estendeu a programação de sábado até as 19h.
Para sustentar sua decisão, a desembargadora apontou a “crítica situação” pela qual Mato Grosso passa diante da pandemia da covid-19, a qual a ocupação de leitos está acima dos 90%. “Importante destacar que, a referida restrição tem curto prazo de vigência, bem como que restou autorizado o serviço de delivery até as 23h00m, inclusive, aos domingos, visando diminuir a circulação geral de pessoas nos demais horários e evitar, por ora, esse possível colapso, devendo, assim, ser mantida, porque fundamentada em dados concretos da realidade do nosso Estado”, apontou.
Conforme Só Notícias já informou, o governador Mauro Mendes atendeu, na sexta-feira (5), pedidos de entidades ligadas ao comércio, de Sinop e de dezenas de municípios, e concordou que, aos sábados, os supermercados, mercearias e demais que vendem gêneros alimentícios possam funcionar até às 19h. Mas não é permitida a venda de bebida alcoólica para consumo no local.
Os restaurantes (inclusive os que estão em shoppings) que poderiam atender até o meio-dia agora podem funcionar até às 14 horas, aos sábados e domingos, devendo manter os protocolos de saúde e normas sanitárias, com distanciamento de mesas, uso de álcool gel e máscaras.