O Estado terá que editar em até sete dias, após intimação, decreto orçamentário no valor mínimo de R$ 4,4 milhões que serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde, sendo depositados na conta bancária, sob pena de bloqueio de valores. A liminar foi concedida em recurso de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual, contra decisão proferida pela Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular. O promotor Alexandre de Matos Guedes, expôs que o montante se refere à redução dos recursos destinados aos serviços de saúde pública em relação ao ano passado. Conforme a Lei Orçamentária Anual foi fixado em recursos para a saúde pública o valor de quase R$ 983 milhões (R$ 982.608.214,00). Já a lei de 2012, previu pouco mais de R$ 987 milhões. Ele aponta que o orçamento deste ano em relação ao ano passado sofreu redução de quase R$ 4,5 milhões na área da saúde.
O promotor acusa que as restrições dos serviços de saúde evidenciam o privilégio para serviços não essenciais. "A atuação do Estado, ao reduzir verbas da saúde, ao mesmo tempo em que por escolha pessoal do gestor, aumentou as verbas para serviços não essenciais como a publicidade oficial e o custeio do poder legislativo viola o princípio de proibição do retrocesso social, elemento básico de nosso ordenamento jurídico", destaca Guedes. O promotor de Justiça acredita que a decisão da Terceira Câmara Cível de Mato Grosso é inédita em nível nacional.
A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro também proibiu o Estado de nova redução dos valores destinados aos serviços públicos de saúde, devendo, ao mesmo tempo, manter os percentuais orçamentários mínimos para o custeio do SUS. No entendimento da desembargadora, a medida busca assegurar a eficácia do comando judicial voltado à preservação da vida das pessoas e da saúde pública.