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Justiça manda Anac amparar passageiros de vôos atrasados

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Uma decisão liminar da Justiça Federal de São Paulo obriga a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) a criar normas de informação adequada e assistência material para os passageiros de vôos atrasados.

A decisão, proferida ontem pelo juiz Douglas Camarinha Gonzales, da 6ª Vara Cível, dá um prazo de 90 dias para a agência editar um conjunto de normas de assistência ao passageiro, conforme as convenções internacionais de aviação e o Código Brasileiro de Aeronáutica.

“A Anac deverá normatizar a assistência de informação e material aos usuários dos vôos em atraso de modo uniforme, estabelecendo padrões mínimos à assistência material”, afirma o juiz na decisão. Já a Infraero e as empresas aéreas terão um mês para explicar como pretendem melhorar o serviço de informações para os passageiros.

A Anac informou que só vai se pronunciar quando for oficialmente notificada da liminar.

Hospedagem

A liminar não dá detalhes sobre a assistência material que as empresas seriam obrigadas a oferecer em caso de atraso. Na ação civil pública que originou a liminar, entidades de defesa do consumidor pediam informação antecipada aos passageiros sobre problemas nos vôos e, no caso de atrasos e cancelamentos, garantia de alimentação, estadia, transporte e ligações telefônicas.

“É fato notório, seja na imprensa, seja no dia-a-dia do usuário de aeroportos, a ausência de informações precisas e confiáveis por parte das empresas aéreas e da Infraero quanto aos atrasos de vôos e da efetiva prestação material a qual o usuário tem direito”, afirma o juiz Gonzales na liminar.

Negligência

Na liminar, o juiz afirma que o governo federal agiu com negligência e foi o principal responsável pela crise aérea. “A situação ora analisada advém de uma somatória de comportamentos inadequados ou até negligentes por parte das rés, sobretudo da União Federal que lamentavelmente limitou investimentos na gestão e modernização das facilidades operacionais dos aeroportos”, critica Gonzales.

A ação foi ajuizada em 20 de dezembro do ano passado pela Fundação Procon de São Paulo, juntamente com o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), a Adecon (Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor) de Pernambuco e o MDC (Movimento das Donas de Casa e Consumidores) de Minas Gerais.

Os réus são a União Federal, a Anac, a Infraero e as companhias aéreas BRA, Gol, Oceanair, Pantanal, Rio-Sul, TAM, Varig e VRG.

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