O juiz federal substituto em Sinop, Paulo Cesar Lopes, concedeu esta tarde liminar para que as madeireiras filiadas ao Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte (Sindusmad), que tenham débitos exclusivamente com a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), voltem a ter acesso on line ao banco de dados (do sistema CC Sema) para emitirem guias florestais e venderem cargas de madeira para clientes em Mato Grosso e outros Estados. Porém, o saldo de créditos florestais permanece bloqueados.
Conforme Só Notícias já informou, em fevereiro o Ibama suspendeu o acesso on line de diversas madeireiras em seu banco de dados e, desde então, não estão conseguindo emitir guias florestais, obrigatórias para transportes de madeiras, deixando de cumprir contratos com clientes. O mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindusmad, aponta inconstitucionalidade no retorno da cobrança da TCFA, por configurar bitributação já que a taxa é cobrada anualmente pela Sema (Secretaria Estadual de Meio Ambiente) e, trimestralmente, pelo Ibama (valor mínimo de R$ 185 por empresa) sendo destinadas para a mesma finalidade. O Ibama contesta e expõe que cada taxa tem um objetivo.
Não foi informado o número de indústrias que acabou tendo atrasos nas vendas de seus produtos devido a este bloqueio ao sistema. Mas uma fonte do sindicato aponta que seriam mais de 50.