O comércio de Cuiabá não pode funcionar amanhã, feriado nacional. Os empresários do setor aguardavam liminar favorável em relação ao mandado de segurança impetrado pela Federação do Comércio do Estado de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso (Fecomércio), contra o ato do presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Cuiabá, Saulo Silva, devido o mesmo ter se negado a assinar termo aditivo do acordo coletivo de trabalho 2008/2009, para abertura dos estabelecimentos comerciais na referida data. Ocorre, porém, que a juíza de direito, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, da Quinta Vara Cível, julgou que não haveria prazo legal para defesa do Sindicato dos Empregados e indeferiu a liminar.
A assessoria jurídica da Fecomércio se pautou no fato de que a Lei Municipal 5165 de 20 de dezembro de 2008 normatizou as condições de abertura dos estabelecimentos comerciais em dias de feriados nacional, estadual e municipal, e o Sindicato dos Empregados teria até 30 dias após a edição desta lei para negociar, o que não o fez alegando que a entidade também compreende o município de Várzea Grande, que não tem lei similar editada.
O vice-presidente da Fecomércio, Hermes Martins informou que o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Cuiabá, Saulo Silva, foi convidado para participar de reunião na sede da entidade, através de ofício encaminhado no dia 11 de março. Na oportunidade colocou-se três datas, de 23 a 25 de março para tratar do acordo, tendo-se por base a lei municipal 5165, e também a lei federal 11603, de dezembro de 2007, relacionadas a permissão do trabalho em feriados. Foi colocado no documento que os empresários dariam compensação em dinheiro, folga e vale transporte aos comerciários. O presidente, porém, respondeu que não poderia participar da reunião, tendo-se em vista compromissos em Brasília.
No dia 15 de abril, Saulo Silvas informou que fez assembléia geral extraordinária com a categoria, no dia 31 de março e os mesmos não concordaram em trabalhar no feriado. Diante de tal resultado não restou outra alternativa para a Fecomércio, a não ser entrar com ação de mandado de segurança. Embora haja a lei municipal amparando o feriado, a juíza Edleuza Zorgetti considerou ser imprescindível a negociação coletiva entre as partes, ou seja, representantes patronal e dos comerciários. Sendo assim, Hermes Martins alerta os comerciantes para não abrirem seus estabelecimentos, pois o não cumprimento da decisão judicial deixa à todos passíveis de multa.