sábado, 27/abril/2024
PUBLICIDADE

Justiça Federal atende pedido do Estado e licenças de produtos florestais de MT não serão bloqueadas

PUBLICIDADE
Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

A Justiça Federal determinou, neste domingo, em caráter liminar, que o governo federal não bloqueie o sistema de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF) para produtos florestais com origem de Mato Grosso. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) havia anunciado o bloqueio a partir de hoje.

Na prática, a proibição significaria a paralisação das indústrias madeireiras demais empreendimentos do setor de base florestal de Mato Grosso. As 1.681 empresas ficariam impedidas de comercializar e transportar seus produtos florestais de origem nativa para outros Estados.

A juíza federal da 1ª Vara Federal Cível e Agrária Seção Judiciária de Mato Grosso, Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, concedeu tutela provisória de urgência impedindo o bloqueio do sistema, pela falta de “razoabilidade” e “proporcionalidade”. Haverá aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

“A conduta de bloqueio de emissão de DOF é, além de revestida de todas as irregularidades já expostas no fundamento desta decisão, desprovida de qualquer critério de razoabilidade e proporcionalidade, por atingir de forma direta e imediata, na pior fase da pandemia, um dos poucos setores que garantem a manutenção da economia do Estado”, diz trecho da decisão.

O Ibama alega que o bloqueio se daria pela integração entre os sistemas informacionais de Mato Grosso, o Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (Simlam), e o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), ainda não ter sido concluída.

No entanto, a Justiça reconheceu que não há questões técnicas que justifiquem o bloqueio, já que Mato Grosso tem cumprido a legislação, e envidado esforços para cumprimento das metas de integração que estão em andamento, com mais de 900 autorizações integradas, do total de 1590.

“Ou seja, qualquer penalidade a ser aplicada requer uma proporcionalidade adequada, que no caso não foi observado, pois o Ibama sequer concedeu prazo razoável para tentar solucionar as dificuldades técnicas apresentadas na sincronia dos sistemas”, diz a decisão sobre questões técnicas que impediram a integração completa.

A secretaria estadual de Meio Ambiente (Sema) também tem disponibilizado ao Governo Federal os dados em todos os formatos possíveis, para manter a máxima transparência durante o processo de integração, informa a assessoria.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Prefeitura define programa ‘Desenvolve Sorriso’

A prefeitura concluiu dispensa de licitação, esta semana, para...

Homem morre após cair de moto em Sorriso

Willians Roberto Prates da Silva morreu esta manhã em...

Prefeitura contrata show da cantora Paula Fernandes para réveillon no Nortão

A prefeitura de Santa Carmem (35 quilômetros de Sinop)...

Governo de MT confirma pagamento de servidores na próxima segunda

O governo de Mato Grosso depositará na segunda-feira (29)...
PUBLICIDADE