A Justiça do Trabalho negou medida liminar requerida pelo Banco Abn Amro Real em ação que pedia que fossem proibidas, nas proximidades de suas agências, as atividades dos bancários em greve. A decisão foi proferida ontem pelo juiz Alex Fabiano de Souza, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá, em uma ação de interdito proibitório.
Em sua decisão, o juiz assentou que nas informações existentes no processo há prova inequívoca da intenção dos bancários de utilizar-se da greve, mas não há provas que eles pretendam lesar os direitos do banco ou mesmo de seus clientes. Também não consta que já tenha ocorrido, em outras greves, turbação ou qualquer outro tipo de lesão aos direitos da instituição bancária.
Para o magistrado, não pode ser acolhido o pedido de liminar “já que a greve é um direito social, fundamental por natureza, com base na Constituição Federal, assim como o ‘sagrado’ direito de propriedade”. Em seu despacho, o juiz afirma ainda que a ordem econômica embasa-se no valor do trabalho humano, sendo, também, o valor social do trabalho um fundamento da República.
O magistrado observa, por fim, que “vedar aos sindicatos de enviar seus ativistas para a porta dos locais de trabalho; se os proibíssemos de montar faixas de estímulo à greve ou; se os impedíssemos de usar equipamentos de amplificação da voz, estaríamos, em verdade, negando aos trabalhadores lutar por melhores salários e condições de trabalho.”
Entretanto, mesmo indeferindo a liminar, o juiz enfatiza que a decisão pode ser revista a qualquer tempo, caso os grevistas venham a praticar atos diferentes dos que foram citados para fundamentar a negativa da liminar.