PUBLICIDADE

Justiça determina exclusão do nome produtores rurais de Sinop do Serasa e Cadim

PUBLICIDADE

Os produtores rurais de Sinop, filiados ao sindicato rural do município terão o nome excluído do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), do Cadastro de Inadimplentes (Cadim) e do Serasa. A decisão, em caráter liminar, foi tomada pela juíza da 2ª Vara Civil da comarca de Sinop, Gabriela Carina de Albuquerque e Silva, no último dia 10, à ação civil pública impetrada pelo sindicato rural. A decisão é inédita e garante aos produtores rurais a possibilidade de acesso ao crédito para o plantio da Safra 2005/2006. A liminar também determina que a agência do Banco do Brasil, em Sinop, não faça novas inscrições de débitos advindos do custeio e investimento da Safra 2004/2005. “Esta decisão é um alívio para os agricultores da região. Muitos produtores vão voltar a plantar”, garante o presidente do sindicato rural de Sinop, Antônio Galvan.

Entre os argumentos utilizados pelo assessor jurídico do sindicato rural, Orlando César Júnior, para embasamento da ação está o descumprimento por parte do Banco do Brasil das regras do Manual do Crédito Rural (MCR) que determina que o produtor rural, tem direito a renegociação da dívida em caso de frustração de safra por problemas climáticos ou de preço. Na Safra 2004/2005, os produtores rurais financiaram a produção agrícola com o dólar a R$3,20 e, no momento de comercialização da safra, a moeda americana estava sendo comercializada a R$2,40.

Com custos de produção maiores e uma imensa perda de rentabilidade os agricultores da região não conseguiram quitar os compromissos da safra passada e, com o nome inscrito no Serasa, não tinham crédito no mercado para investir no plantio da lavoura. Para o presidente do Sindicato Rural de Sinop, Antônio Galvan, a questão social também contribuiu para sensibilizar a justiça. Em Sinop, a inadimplência no comércio, de um modo geral, de acordo com o sindicalista, é de 88%.”Agora as pessoas que foram despedidas em função da crise vão poder ter o seu emprego de novo”, constatou Galvan. A briga pelo cumprimento do MCR é antiga. Recorrer à justiça foi a melhor maneira encontrada pelos agricultores da região para fazer valer o direito deles.

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso e o Sindicato Rural de Sinop tentaram negociar com a superintendência do Banco do Brasil em Mato Grosso e em Brasília, mas a via “diplomática” não surtiu efeito. Outras ações na justiça poderão ser impetradas pelo setor para garantir direitos que estão sendo desrespeitados pelos agentes financeiros. Em Sinop, por exemplo, o sindicato rural denúncia que o Banco do Brasil não está cumprindo a lei ao formalizar operações de crédito rural com juros de mercado. Só uma parte do financiamento tem a garantia de juros dos recursos controlados a 8.75% ao ano.

“O produtor rural que tem direito ao teto máximo de R$ 200 mil no custeio da soja é obrigado a aceitar o que o banco chama de mix, ou seja, apenas metade do dinheiro é emprestada com juros de 8.75% o restante, R$ 100 mil, é liberado com juros de mercado, que chegam a 25% ao ano”, afirmou o presidente do sindicato rural. Ele também aponta a prática da “venda casada” por parte da instituição financeira, o empréstimo é atrelado á aquisição de outro produto do banco, como o seguro de vida pessoal. “Em um financiamento de R$ 200 mil, ele é obrigado a fazer um seguro de vida de R$ 4.142,47, o que representa um custo adicional para o agricultor de 2,1% sob o valor total do financiamento”, contabiliza o economista e consultor da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato).

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Empresas de Sorriso estão com 92 vagas de emprego

Empresas e indústrias sediadas em Sorriso estão admitindo 92...

Preço médio dos combustíveis tem queda em Sinop, aponta ANP

O mais recente levantamento da Agência Nacional do Petróleo,...

Supermercados Machado inaugura sua primeira loja em Sorriso

Sorriso ganhou, nesta terça-feira, (10) um novo marco...
PUBLICIDADE