O juiz Marcelo Freire Gonçalves, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), concedeu nesta sexta-feira liminar ao Sindicato dos Bancários de São Paulo, assegurando o direito de greve à categoria.
A paralisação começou na quinta-feira, e foi marcada por alguns tumultos entre grevistas e policiais. Pelo menos 35% da categoria aderiram, afirmaram representantes dos bancários – que reivindicam 11,77% de reajuste, mais abonos. Segundo a categoria, os bancos oferecem 4%. Para estes, a adesão paralisou ontem 5% das agências do País.
O sindicato havia ajuizado Ação Civil Pública na 78ª Vara do Trabalho de São Paulo, contra liminares concedidas aos bancos, as quais ordenaram aos bancários que liberassem o acesso aos estabelecimentos.
Como a 78ª Vara indeferiu o pedido de suspensão dessas interdições na base territorial do sindicato, a categoria entrou com mandado de segurança no TRT-SP, sustentando que as liminares impedem seu direito de greve.
Para o juiz Marcelo Freire, relator do mandado no tribunal, “o direito à greve não pode ser tolhido ou desrespeitado”.
Segundo o relator, também deve ser analisada “a existência de outros direitos fundamentais em jogo e tão relevantes quanto o direito de greve capazes de assegurar a livre reunião pacífica de trabalhadores, sua expressão e associação”.
Manutenção de 70%
A Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região ingressou com dissídio coletivo de greve no TRT-SP contra a Federação dos Bancários nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a Febraban, a Fenaban e o Sindicato dos Bancários de São Paulo.
O pedido é que o tribunal determine, liminarmente, a manutenção de 70% dos serviços operacionais dos estabelecimentos bancários em todo o Estado de São Paulo.
Em caso de descumprimento, o Ministério Público pede que seja fixada multa diária de R$ 200 mil.
O juiz Pedro Paulo Teixeira Manus, vice-presidente Judicial do TRT-SP, determinou que o sindicatos e federações “informem, em 24 horas, quanto à extensão da paralisação e o limite apontado pelo Ministério Público do Trabalho”.