O Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou ilegal a exigência, pela Secretaria da Receita Federal, do Ato Declaratório Ambiental (ADA) como condição para exclusão das áreas de reserva legal e preservação permanente da tributação do Imposto Territorial Rural (ITR). A decisão, publicada no Diário da Justiça do Distrito Federal na última sexta-feira (19), foi proferida em mandado de segurança coletivo, atende ação impetrada pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) no ano de 2005.
A medida vale para todo o Estado de Mato Grosso e, com ela, os fazendeiros e pecuaristas passam a poder deduzir da tributação do ITR as áreas de reserva legal e preservação permanente, sem a necessidade de obter o ADA junto ao Ibama.
O início de sua aplicabilidade ainda será informado pela Famato.