O processo de emissão do CNPJ deixará de ser um ato exclusivo da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat) a partir do dia 1º de dezembro. A mudança, segundo o órgão, ocorre em razão da Lei Complementar nº 214/2025, uma das normas que regulamentam a atual Reforma Tributária. O novo procedimento vale para todas as Juntas Comerciais do país.
Com a implementação desse novo processo, a pessoa responsável deverá acessar o Módulo de Administração Tributária (MAT), no site da Receita Federal, imediatamente após a aprovação do ato de abertura da empresa realizado na Jucemat. O não cumprimento dessa etapa impede a emissão do CNPJ.
O novo método de emissão também trouxe outras modificações: a partir de 1º de dezembro, o CNPJ não poderá constar como nome empresarial; o CNPJ da empresa não estará no termo de autenticação nem na chancela; e as certidões poderão ser emitidas sem o CNPJ caso sejam solicitadas no período entre a aprovação do ato e o preenchimento do MAT. O prazo para preencher o MAT é de 90 dias.
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