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Julgadas liminares de bancos em Sinop e Rondonópolis

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Três decisões tomadas esta semana na Vara do Trabalho de Sinop e uma em Rondonópolis tratam de questões envolvendo a greve dos bancários, iniciada na quinta-feira passada (24). Em todas elas estão presentes temas como o direito à greve, garantido na Constituição, mas também os direitos e garantias fundamentais daqueles atingidos pela mobilização grevista.

Ontem à tarde foi indeferido o pedido do Banco HSBC para que a Justiça do Trabalho expedisse mandado proibitório dirigido aos bancários com o objetivo de impedir atos que atentem contra a posse da agência localizada em Sinop.

Em sua decisão, o juiz Fernando Saraiva Rocha avaliou não existir evidências de que os bancários tenham planos de ofender o direito de posse da instituição financeira ou de impedir o acesso de clientes, de outros empregados ou mesmo de gerentes. Mas o magistrado lembrou que é assegurado ao banco o direito de ser ressarcido de eventuais danos ao seu patrimônio, causados durante o exercício de greve.

Por outro lado, destacou também o direito de greve, classificado como direito fundamental na Constituição da República. Direito que, em sua avaliação, é " sim, de incomodar, de gerar alguns percalços aos empregadores e à sociedade, de modo que sirva de instrumento tanto de pressão para a negociação, como de divulgação de suas reivindicações, provocando os indivíduos à reflexão e formação de opinião sobre os interesses em conflito".

Embora tenha negado o pedido do banco por falta de provas, o magistrado salientou que não é prudente a postura do Poder Judiciário de exigir que essas sejam apresentadas apenas por iniciativa única de quem ajuizou o processo. Com esse entendimento, determinou a ida de um oficial de justiça à agência para verificar a situação in loco. 

No dia anterior (29), o mesmo magistrado deferiu liminar pedida pelo Bradesco após uma inspeção judicial constatar que o movimento grevista estava impedindo o acesso de clientes à agência de Sinop. Desta forma, determinou que os grevistas não impedissem o acesso das pessoas ao interior das agências da instituição financeira existentes no município que sedia a Vara do Trabalho bem como em outras cidades de sua jurisdição: Santa Carmem, Cláudia e União do Sul. 

Também na terça-feira, foi julgado outro pedido relacionado com a greve, desta vez formulado pelo Itaú. Na ação, o banco requeria a concessão de tutela inibitória, a fim de que os grevistas não adotassem condutas que impedissem o acesso de quem quisesse entrar na agência bancária.

Entretanto, o pedido foi indeferido pelo juiz William Guilherme Correia Ribeiro, titular da Vara de Sinop, por avaliar que não se produziu prova de que estaria havendo prática abusiva ou irregularidades no exercício do direito de greve. O convencimento do magistrado contou inclusive com a informação do oficial de justiça que esteve na agência e esclareceu que o acesso não se encontrava impedido. 

Ainda na terça-feira foi proferida na 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis decisão envolvendo o Bradesco e os bancários em greve. Nela, a juíza Sara Vicente da Silva Barrionuevo deferiu liminar determinando que o Sindicato dos Bancários não impeça ou dificulte o acesso ao interior das três agências da instituição financeira existentes na cidade.

No entanto, no mesmo despacho rejeitou o pedido de retirada de faixas ou de utilização de aparelhagem de som. Sobre a utilização de aparelhos sonoros, a magistrada destacou que existem normas municipais acerca de ruídos e medidas administrativas, a disposição de qualquer pessoa, para evitar a perturbação da ordem e da paz. "Além disso, aos grevistas conforme alhures apontado, é garantida a livre manifestação, inclusive, dispondo dos meios de comunicação que entender cabíveis", concluiu. 

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