sábado, 20/abril/2024
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Juiz nega pedido de entidade e mantém maior parte do comércio de Tangará da Serra fechado

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O juiz Francisco Ney Gaíva, da 4ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra (município pólo no Estado), negou liminar em mandado de segurança impetrado pela Associação Comercial e Industrial de Tangará da Serra contra ato do prefeito Fábio Martins Junqueira e da secretária de administração, Maria das Graças Souto. A entidade pediu a suspensão de parte do decreto 139, baixado no último dia 31 quem entre outras medidas, proibiu atendimento ao público pelo comércio local até o próximo dia 20 com exceção do atendimento via entrega, retiradas no local e serviços essenciais. Supermercados, farmácias, postos de combustíveis estão funcionando.

Ao negar a liminar, o magistrado destacou que a decisão judicial não pode substituir o critério de conveniência e oportunidade do Poder Executivo, especialmente em tempos de crise e calamidade, porque o judiciário não dispõe de elementos técnicos para a tomada de decisão equilibrada. No Mandado de Segurança, a entidade que representa o comércio alegou que o decreto teria causado pânico no empresariado local, que já havia se esforçado para paralisar as atividades até o último dia 5,  alguns conseguiram dar férias aos empregados, outros tinham disponibilidade de crédito para ajuda emergencial, mas a maioria não tem recursos e já estaria demitindo trabalhadores.

O magistrado ressaltou ainda que trata-se de uma situação excepcional e que não apenas o município de Tangará da Serra, mas todos os Estados têm adotado medidas de contenção da disseminação do vírus. “E, como ressaltado pelos próprios impetrantes, em sua inicial, tais medidas têm se mostrado eficazes até o momento”, destacou. Francisco Ney Gaíva frisou que a gravidade da emergência causada pela pandemia da Covid-19 exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta de proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e a manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde.

O fato de Tangará ainda não ter sido enquadrado como local de transmissão comunitária só atesta que as medidas tomadas preventivamente estão surtindo efeito. E ainda que a tomada dessas decisões cabe ao Poder Executivo e não ao Judiciário, que somente pode atuar no controle da legalidade, e não substituir a análise de conveniência e oportunidade do ato administrativo, informa a assessoria.

Tangará da Serra tem 5 casos confirmados de Coronavírus.

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