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Juiz manda prefeitura no Nortão suspender uso de símbolo

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O juiz substituto Alexandre Sócrates Mendes, da Comarca de Terra Nova do Norte, determinou ao município que deixe imediatamente de utilizar a logomarca adotada pela prefeitura para identificar a atuação estatal, bem como retire todos os totens e demais dísticos afixados em obras públicas pela gestão do ex-prefeito Manoel Rodrigues de Freitas Neto, no prazo de 15 dias. A decisão, que foi proferida ontem, determina ainda que o município tem o prazo de 90 dias para instaurar e concluir processo administrativo para apurar o valor despendido pela administração do antigo gestor com a construção de totens, pinturas de prédios públicos, e todos os gastos públicos utilizados para identificar sua administração, contabilizando inclusive aluguel de helicóptero, mão de obra utilizada para construção de totens e pintura. A somatória deve constituir crédito tributário e ser inscrita na dívida ativa municipal.

O magistrado determinou ainda que a zona eleitoral de Peixoto de Azevedo seja oficiada e emita informações a respeito da designação de chapas e coligações registradas pelo ex-prefeito Manoel Rodrigues de Freitas Neto para o último pleito, quando disputou o cargo de prefeito municipal de Terra Nova do Norte.

A decisão consta da ação civil pública proposta pelo Ministério Público que busca impor ao município o cumprimento do princípio constitucional da impessoalidade, impedindo assim o atual gestor de adotar slogan, logomarca ou símbolo de gestão em detrimento do brasão e das cores oficiais do município.

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