PUBLICIDADE

Juiz indefere pedido para não rotular alimentos feitos com soja OGM

PUBLICIDADE

O juiz Federal Alexandre Francisco Ribeiro, deferiu uma liminar determinando à Bunge que providencie a inclusão nos rótulos e documentos fiscais relativos aos alimentos/ingredientes produzidos a partir de soja transgênica (OGM), por intermédio de sua filial de Rondonópolis, no prazo de 30 dias. A ANVISA e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverá fazer a fiscalização do respectivo cumprimento.
O Ministério Público tinha determinado que a empresa providenciasse a inclusão nos rótulos e documentos fiscais de seus produtos, informando que eles derivariam de soja transgênica, mas a empresa requereu o indeferimento do pedido liminar, argumentando que seu produto final não conteria traços de soja transgênica, razão por que não estaria sujeita, à obrigação de rotulagem

“Se os produtos que a filial da Bunge em Rondonópolis afirma produzir – a saber: óleo de soja degomado (destinado ao refino) e farelo de soja (ingrediente alimentar animal) – o são a partir de OGM (soja transgênica), forçoso é convir que devam, sim, ser devidamente rotulados com esta informação. Note-se que a informação não será no sentido de que tais alimentos/ingredientes Contém OGM, mas, sim, que são produzidos “A Partir de OGM”.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Sinop: Jucemat debate com empresários e contabilista licenciamento empresarial

Foi marcada para a próxima quinta-feira (10), a 3⁠ª...

Semana inicia com empresas em Sinop contratando 150 funcionários; lista

A semana iniciou com as empresas do município ofertando...

Principal aeroporto de Mato Grosso passa de 1 milhão de passageiros no ano

O aeroporto internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande, chegou...
PUBLICIDADE