sábado, 18/maio/2024
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Juiz federal extingue ação civil pública contra juízes membros do TRE

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O juiz titular da 5ª Vara Federal em Mato Grosso, José Pires da Cunha, revogou a liminar deferida pelo juiz Julier Sebastião da Silva e extinguiu a ação civil pública movida por procuradores da República que pleiteavam o afastamento dos juízes Antonio Horácio da Silva Neto e Marilsen Andrade Adário da composição do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Pires entendeu que era “imperioso reconhecer a incompetência da Justiça Federal (de primeiro grau) para analisar a questão posta nos autos”.

Em decisão anterior, o desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Luiz Gonzaga Moreira já tinha decidido no mesmo sentido em sede de agravo de instrumento.

Atuando como substituto na 5ª Vara da Justiça Federal, o juiz julier Sebastião da Silva tinha deferido liminar afastando os dois magistrados. Alegou que Horácio e Marilsen não poderiam estar ocupando os cargos de juízes membros do TRE/MT porque atuam como juízes substitutos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

No agravo de instrumento apresentado perante o TRF, o juiz Antonio Horácio observou que foi indicado para a composição do Tribunal Eleitoral pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça e que, analisando consulta a respeito da sua composição, o Pleno do TRE/MT já tinha decidido respeitar os mandatos questionados até a conclusão dos respectivos biênios.

Analisando o caso ajuizado pelos procuradores da República, o juiz José Pires da Cunha decidiu não atacar o mérito porquanto não seria da competência da Justiça Federal de primeiro grau analisar esse tipo de ação. Citou, inclusive, jurisprudências relacionadas a casos semelhantes.

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