A Visa Administradora de Cartão de Crédito deverá suspender imediatamente, da fatura de um morador de Cuiabá, a cobrança das parcelas referentes à compra de três passagens áreas da companhia aérea BRA. A empresa aérea deixou de operar no país há uma semana. A determinação é do juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, do juizado especial cível em Cuiabá que concedeu antecipação de tutela pleiteada pelo cliente. A ação foi tomada no último dia 8, 2 dias após ter sido ajuizada.
Os bilhetes foram adquiridos para a esposa e a filha do autor da ação, que iria prestar vestibular em outro estado. Na antecipação de tutela, o cliente solicita o cancelamento da cobrança das passagens para que possa adquirir os bilhetes em outra companhia aérea. O autor ressaltou que sem o imediato cancelamento da cobrança ele não teria recursos financeiros disponíveis para a compra das passagens em outra companhia.
Conforme a decisão do magistrado, o fato da empresa não ter mais filial em Cuiabá traria dificuldades para o cliente receber o endosso a tempo de sua filha viajar para realizar a prova de vestibular. Além disso, o juiz destacou o fato do cliente estar com o seu crédito – que utilizou para compra das passagens da BRA – comprometido.
A empresa deixou de operar em Cuiabá desde o dia 6 de novembro. A companhia entrou no mercado com a proposta de oferecer aos seus clientes tarifa mais atraente.