Vence no dia 30 de maio, o prazo para o recolhimento do IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, para os veículos com placas finais 8 e 9. O prazo é para o pagamento à vista com desconto de 5%, em cota única. Quem preferir, poderá pagar integral ou parcelado, sem o desconto, no dia 31. Após esse dia, o imposto será recolhido integral com multa.
A tabela com os valores do imposto está disponível no portal da Secretaria de Estado de Fazenda e pode ser consultada pela descrição do veículo. A guia de recolhimento deverá ser emitida pelo próprio contribuinte, através da internet, já que a Sefaz não envia mais o documento para a residência dos contribuintes.
Nos municípios onde não é possível o acesso à internet, a guia de pagamento, qualquer que seja a modalidade pretendida (cota única ou parcelado), poderá ser emitida nas unidades informatizadas do Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT), Agências Fazendárias dos municípios e Ganha Tempo.
Os pagamentos, qualquer que seja a modalidade ou exercício de referência, poderão ser efetuados mediante a apresentação do documento de arrecadação junto à rede bancária formada pelo Banco do Brasil, Cooperativa de Crédito Sicredi, Central Cooperativa de Créditos (Sicoob) e Cooperativa de Crédito Mútuo de Primavera do Leste (Primacredi), credenciada a receber o pagamento do imposto.
Para o final 0, o recolhimento com desconto é até 28 de junho, sendo que no dia 29 será integral. Após esse prazo terá multa.