Os proprietários de veículos com placas finais 2 e 3 podem efetuar o pagamento do IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores -, com desconto de 5%, em cota única, até o dia 27 de fevereiro. No dia 28 o recolhimento será integral ou parcelado e após essa data integral com multa.
As formas de pagamento do imposto são as mesmas do ano passado, porém, a guia de recolhimento deverá ser emitida pelo próprio contribuinte, através da internet, já que a Sefaz não envia mais o documento para a residência dos contribuintes.
Nos municípios onde não é possível o acesso à internet, a guia de pagamento, qualquer que seja a modalidade pretendida (cota única ou parcelado), poderá ser emitida nas unidades informatizadas do Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT), Agências Fazendárias dos municípios e Ganha Tempo.
Os pagamentos, qualquer que seja a modalidade ou exercício de referência, poderão ser efetuados mediante a apresentação do documento de arrecadação junto à rede bancária formada pelo Banco do Brasil, Cooperativa de Crédito Sicredi, Central Cooperativa de Créditos (Sicoob) e Cooperativa de Crédito Mútuo de Primavera do Leste (Primacredi), credenciada a receber o pagamento do imposto.
Os valores arrecadados com o IPVA são distribuídos entre o Estado (que retém 50%) e os municípios que ficam com a outra metade. Não há uma destinação específica para a utilização desses recursos. O dinheiro é aplicado de acordo com as prioridades estabelecidas no Orçamento do Estado. Não existe vinculação entre a arrecadação do IPVA e a construção ou conservação de estradas, avenidas, viadutos e pontes.
Os finais de placas 4 e 5 podem ser pagos com desconto até o dia 29 de março, o recolhimento integral vai até o dia 30 e após essa data será integral com multa. Para as placas com finais 6 e 7, o pagamento com desconto de 5% prossegue até o dia 27 de abril. No dia 30, deverá ser integral ou parcelado e após essa data integral com multa.
Para os finais 8 e 9, o recolhimento com desconto é até 30 de maio, sendo que no dia 31 será integral. Após esse prazo terá multa. Os contribuintes com carros placa final zero, devem efetuar o pagamento até 28 de junho. No dia 29, o recolhimento será integral e após esse dia com multa.