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Inscrição estadual pode ser suspensa se atividade não corresponder com a declarada

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso alerta aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que, caso a vistoria realizada pelo serviço de fiscalização no estabelecimento detecte que a atividade empreendida no local não corresponde às especificações da atividade econômica declarada, sua inscrição estadual poderá ser suspensa no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE).

Um exemplo dessa inconsistência seria o contribuinte informar determinada atividade como sendo comércio varejista e, na verificação “in loco”, o servidor fazendário constatar que a atividade é típica de comércio atacadista.

Assim, caso a inscrição seja suspensa, o contribuinte ficará impedido de efetuar operações relativas à circulação de mercadorias e/ou prestação de serviços, sob pena de apreensão das mercadorias encontradas em seu poder, entre outras penalidades.

Para reativar a inscrição estadual, o contribuinte deverá promover as respectivas alterações junto à Sefaz, Receita Federal e Junta Comercial.

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