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Indústrias devem registrar nota de venda em sistema da Sefaz

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso alerta aos contribuintes industriais, enquadrados como substitutos tributários de acordo com a portaria 74/06, que, a partir deste domingo, as notas fiscais de saída interna devem ser registradas no sistema de notas fiscais de saída do Fisco estadual.

O trânsito de mercadorias somente será considerado regular quando a nota fiscal estiver acompanhada do comprovante de registro do documento fiscal, que será disponibilizado pelo sistema da Sefaz.

Segundo a Gerência de Recuperação da Receita Pública da Sefaz, o contabilista responsável pela escrita fiscal do destinatário deverá realizar a baixa do comprovante no Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saída, disponibilizado no portal da Secretaria de Fazenda, que também permite a impressão para controle da empresa.

A nova sistemática foi instituída pela portaria 81/08 para proporcionar o controle das operações em tempo real, evitando que as empresas irregulares junto ao Fisco estadual realizem operações de venda sem antes colocarem sua situação em dia.

O secretário de Fazenda, Eder de Moraes Dias, garante que a medida faz parte de um conjunto de ações que vão otimizar o trabalho desenvolvido pelo órgão. “Pretendemos melhorar a performance do recolhimento do imposto devido por substituição tributária recolhido nas saídas internas de produtos produzidos por contribuinte industrial mato-grossense”, enfatiza.

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