A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso informou hoje aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que os débitos tributários registrados no Sistema de Conta Corrente Fiscal e vencidos até 30 de abril (período de referência março de 2011) podem ser parcelados em até 36 vezes. A medida está prevista na portaria nº 191/2011, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado, ontem.
O pedido do parcelamento deve ser, obrigatoriamente, por meio eletrônico, desde que a parcela mensal não seja inferior a 20 UPFMT (R$ 720,60). A solicitação deve ser feita pelo contabilista ou empresário ou nas agências fazendárias.