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Ibedec diz que Estado tem que assumir ônus do MT Saúde

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O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo de Mato Grosso (Ibedec/MT) alerta os usuários do MT Saúde que o desatendimento do plano viola o Código do Consumidor (CDC), que determina que os serviços devem ser fornecidos de modo adequado, eficiente, seguro e contínuo.

Para o assessor jurídico do Ibedec/MT Antonio Carlos Tavares de Mello, a situação dos consumidores sem atendimento é um absurdo, pois os valores destinados ao pagamento do MT Saúde continuam sendo debitados dos servidores, que pagam, mas não recebem o serviço. Ainda segundo o assessor, "o consumidor não podia prever esta situação e o Estado terá que assumir o ônus, caso o MT Saúde não faça os repasses devidos".

Para isso, o Ibedec/MT recomenda aos consumidores que estão sendo obrigados a pagar as despesas do próprio bolso, que todos os gastos sejam documentados para ressarcimento em ação judicial. O CDC prevê que todos os responsáveis pelo dano responderão solidariamente pela reparação prevista. Assim, o consumidor além de obter o ressarcimento com todos os gastos que teve, poderá também pleitear dano moral na Justiça, devido a frustração na utilização do serviço.

Já o consumidor que não tem condições de arcar com as despesas para posterior reembolso, poderá buscar uma liminar obrigando o plano de saúde a cumprir o contrato. É importante, no entanto, registrar o dia e hora em que teve o atendimento recusado. É recomendável ainda que se pegue o nome do atendente e que compareça nos locais de atendimento com uma testemunha. Se o consumidor teve que fazer empréstimo para conseguir atendimento médico, também deve guardar todos os comprovantes. É possível pedir inclusive o valor dos juros bancários cobrados, desde que destinados ao pagamento dos serviços que deveriam ser prestados pelo MT Saúde.

Os pedidos de exame, relatórios médicos e encaminhamentos deverão ser guardados, além de nota fiscal ou recibo de todas as despesas que fez e que deveriam ser pagas pelo MT saúde. Por fim, deve-se registrar na ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar –

 

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