O Ibama embargou, há poucos dias, 1.200 áreas/fazendas em 86 municípios de Mato Grosso por “abrigarem atividades ilegais contra o meio ambiente, como o desmatamento sem autorização”. O Ministério do Meio Ambiente decidiu que essas áreas não podem ser utilizadas até sua recuperação e quem comprar produtos agropecuários e florestais oriundos delas, conforme prevê o decreto, poderá ser co-responsabilizado pelo crime ambiental. As penalidades vão de multas a restrição de crédito em bancos oficiais. Áreas em Rondônia, Pará e outros Estados também foram embargadas.
Só Notícias teve acesso à lista e apurou que fazendas e áreas de políticos, empresas, prefeituras e órgãos federais como Incra estão embargadas. A empresa da qual o governador Blairo Maggi (AMaggi) é sócio, teve uma área embargada em Feliz Natal (130 km de Sinop). O senador Jaime Campos (DEM) teve 3 fazendas em Alta Floresta embargadas, bem como uma fazenda do deputado petista Ademir Brunetto, também em Alta Floresta. Na mesma situação está o deputado Dilceu Dal Bosco, vice-presidente da Assembléia e presidente da comissão de Meio Ambiente do Estado, que tem uma fazenda em Sinop. Em Sorriso foram embargadas duas áreas da multinacional Bunge.
Na listagem de embargos do Ibama, Só Notícias apurou que Juina é a cidade que teve mais fazendas e áreas com restrições – 84 ao todo. Alta Floresta vem em segundo com 75, em Feliz Natal foram 42, Guarantã do Norte 36, Paranaíta 35, Sinop 32, em Paranatinga foram 28, Apiacás 19, Rondonópolis e Vera 18 cada, Claudia e Juruena 16, Santa Carmem 15, Marcelândia 14, Itaúba teve 10, Juara 9, Sorriso e Colíder 8 cada e, entre as menroes, estão Lucas do Rio Verde e Nova Mutum com uma área cada.
Em Ribeirão Cascalheira, o Ibama embargou 3 áreas em nome do DNIT. Em Tabaporã e Querência foram embargadas áreas em nome do Incra.
A relação abrange embargos ocorridos desde janeiro do ano passado e cumpre exigência de uma recente Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente, com número 001, públicada no último dia 29 de fevereiro.O decreto exige recadastramento das propriedades, estende à cadeia produtiva a responsabilidade sobre o crime ambiental, reforça a importância do embargo de área com atividades ilegais contra o meio ambiente e determina divulgação das áreas embargadas pelo Ibama.
A lista de fazendas e áreas embargadas está disponível no site do Ibama.
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