A cobrança da Taxa de Segurança Pública (Taseg), que os comerciantes e empresários são obrigados a pagar para o Estado, será debatida em uma audiência pública, amanhã, às 19h30, na Câmara de Guarantã do Norte. O presidente Zilmar Assis de Lima, e a Associação Comercial e Empresarial de Guarantã do Norte (ACEG) esperam a adesão de várias pessoas, tendo em vista que a cobrança tem sido bastante criticada pelo setor, que já tem uma alta carga tributária. O valor varia de uma empresa para outra.
“Os debates transcorrerão com o objetivo de definir uma posição para que o poder legislativo se posicione, se deve ou não entrar com ação na Justiça para que os empresários e comerciantes do município possam se isentar de pagar a referida taxa. Essa situação já vem acontecendo em outros municípios como Nova Mutum, cujo presidente do legislativo, vereador Luiz Carlos Gonçalves, foi convidado a participar conosco”, disse o vereador.
A Taseg foi regulamentada pelo governo do Estado através de decreto, que também rege a Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin), e começou a ser cobrada esse ano. As empresas podem quitar a Taseg em 12 parcelas mensais ou em parcela única anual com desconto equivalente a duas parcelas mensais.
O novo imposto deve ser pago pela pessoa física ou jurídica que solicitar prestação de serviço a instituições que constituem a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Politec, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Judiciária Civil ou promover as atividades que mais demandam atenção dos órgãos de segurança. A Taxa também incide sobre beneficiários diretos do serviço ou do ato.
A Taseg depende dos serviços prestados e é calculada pela UPF – Unidade de Padrão Fiscal -. O valor de cada UPF atualmente é R$ 107,62. Empresas comerciais com até 750 metros pagam 4 UPFs. Se for maior, o valor da taxa cresce. Para indústrias com até 750 metros são 10 UPFs.
Em todo o Estado, de acordo com a Sefaz, devem pagar a Tacin aproximadamente 76 mil contribuintes. O cálculo da Tacin é influenciado pela área construída (utilizada pelo contribuinte), pelo fator de graduação de risco e pela carga de incêndio específica do estabelecimento.
(Atualizada às 16:53h)