O governo publicou decreto que fixa alíquotas menores para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que incidem na venda de álcool. De acordo com o Decreto 6.573, publicado hoje no Diário Oficial da União, a alíquota do PIS/Pasep será de R$ 8,57 e a da Cofins, R$ 39,43 por metro cúbico de álcool vendido por produtor ou importador. Para a venda feita por distribuidor, os valores incidentes serão de R$ 21,43 e R$ 98,57, respectivamente.
No caso de álcool anidro para adicionar à gasolina, os créditos do PIS/Pasep e da Cofins serão de R$ 3,21 e R$ 14,79 por metro cúbico do combustível para venda feita por produtor ou importador. Para distribuidor, serão de R$ 16,07 e R$ 73,93.
Os valores começam a vigorar a partir do dia 1º de outubro.
O decreto é assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Fazenda, Guido Mantega.