O governo quer atualizar a Lei Complementar 360 – do Sistema Financeiro de Conta Única do Executivo – e para isso encaminhou à Assembléia Legislativa projeto de lei complementar que revoga o inciso II, do artigo 13. A proposta já está na pauta para apreciação em Plenário. De acordo com as regras em vigor, desde o dia 18 de junho de 2009, o governo utiliza a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), conforme modelo aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), ou outros documentos de arrecadação que venham a substituí-la.
A mudança, segundo o governo, vem ao encontro dos avanços tecnológicos que possibilitaram à Administração Tributária Estadual o aperfeiçoamento dos controles mantidos Secretaria de Fazenda. O sistema assegura cruzamento de informações entre os documentos utilizados para arrecadação de tributos e as declarações prestadas pelos contribuintes.
“O documento oficial de arrecadação estadual evoluiu e atingiu a completude do modelo hoje adotado, qual seja, o Documento de Arrecadação – DAR-1/AUT, a legislação tributária estadual contempla, ainda, a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, que não mais atende, plenamente, as necessidades fazendárias”, diz trecho da justificativa.
A Mensagem 62/09, anexa ao projeto de lei complementar, ressalta que o objetivo da proposta é “excluir do ordenamento jurídico-normativo mato-grossense a previsão de uso da referida guia, para sua total substituição pelo DAR-1/AUT”. Segundo o governo, o modelo está disponibilizado ao contribuinte pela rede mundial de computadores.
O governo informa ainda que a guia está adequada ao padrão FEBRABAN – informações consolidadas em código de barras. O mesmo permite o recolhimento da receita em qualquer Agência Bancária integrada ao Sistema de Compensação Nacional