A secretaria estadual de Fazenda publicou hoje a portaria 145 com o reajuste da Unidade Padrão Fiscal do estado de Mato Grosso (UPF/MT). O novo valor foi fixado em R$ 126,01 e entrará em vigor a partir de 1º de setembro e será de R$ 0,38, em menor comparação com a UPF vigente de R$ 126,39. Esta é a quinta vez consecutiva que o governo baixa o valor da UPF neste ano.
O decréscimo vem ocorrendo desde o mês de maio, quando a UPF foi estabelecida em R$ 129,88, com uma redução de R$ 0,49, em comparação com a do mês de abril. De acordo com a Unidade de Pesquisa Econômica Aplicada, da Sefaz, a redução foi possível devido ao IGP-DI do mês de julho ter alcançado uma taxa negativa em 0,3%.
A UPF serve como base de cálculo para atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive dos inscritos em dívida ativa. Entre os exemplos de impostos e taxas que são cobrados tendo como base a UPF estão a Taxa de Segurança Pública (Taseg), Taxa de Segurança contra Incêndio (Tacin), multas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), entre outros, informa a assessoria.