Os contribuintes, pessoa jurídica e física, em débito com a receita estadual e interessados em negociar os valores terão mais sessenta dias para aproveitarem os benefícios concedidos no Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis). O prazo de adesão, que terminaria ontem (28), foi prorrogado pelo Governo do Estado, para o dia 30 de abril para que sejam quitados débitos correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015, registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral, da Secretaria de Fazenda.
O Refis abrange pendências com ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) e ITCD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação). Para fazer a adesão o contribuinte deve acessar a área restrita do sistema Conta Corrente Fiscal e sistema IPVA, disponibilizados no site da Sefaz, e escolher uma das opções de pagamento.
Os valores encaminhados à Procuradoria Geral do Estado (PGE), inscritos ou não em dívida ativa, também podem ser negociados pelo Refis.
Com redução em juros e multas, que vão de 15% a 75%, o programa tem o objetivo estimular o pagamento dos débitos evitando, assim, que os contribuintes permaneçam inadimplentes e sujeitos a negativação ou até mesmo a cobrança judicial, por meio de uma execução fiscal. Além disso, é uma medida que confere efetividade na realização da receita estadual, sobretudo no período de crise econômica que ainda persiste no Estado.
Os benefícios oferecidos pelo Executivo são concedidos conforme a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte, que pode ser à vista com a redução de 75% ou dividida em até 60 vezes. Nesta última opção o desconto é escalonado conforme a quantidade de parcelas. A legislação prevê ainda o valor mínimo por parcela, definido conforme o tributo negociado. Para acessar o Decreto que determina as regras e critérios do Refis, clique aqui.