PUBLICIDADE

Governo do Estado está impedido de publicar IPM de Cuiabá

PUBLICIDADE

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) está proibida de publicar no Diário Oficial do Estado o Índice de Participação dos Municípios (IPM) definitivo, referente ao ano de 2013 do município de Cuiabá. Se a publicação ocorrer ela estará sem efeito, até o julgamento colegiado da ação. A decisão é do desembargador Marcos Machado, que concedeu liminar impetrado pelo município contra a Sefaz.

Nos autos o município sustenta que o Estado quer definir o IPM sem observância ao procedimento legal previsto para impugnação. O impetrante alega que a Portaria nº 185/2013, que publicou os percentuais preliminares do IPM, estabelece prazo de 30 dias para impugnação e julgamento dos recursos referentes aos índices apresentados. “O impetrado teria fixado o índice definitivo do IPM, sem a análise da impugnação apresentada pela administração tributária municipal”.

O município alega ainda que a Sefaz teria omitido dados relevantes que compõe o percentual do IPM, de modo a cercear o seu direito de defesa e contraditório. “A definição do índice definitivo sem análise da impugnação apresentada acarretará decréscimo significativo na cota-parte do ICMS devida ao município de Cuiabá”.

Consta nos autos que no dia 30 de junho deste ano o município de Cuiabá apresentou impugnação com apontamento de ausência de informações substanciais relacionadas ao cálculo do valor adicionado ao município, circunstância que teria impossibilitado a verificação correta do índice relativo ao IMP apresentado pela Sefaz. Essa impugnação não foi apreciada e julgada dentro do prazo legal de 60 dias.

“No contexto, restou violado direito líquido e certo do impetrante, expressamente concedido pela LCE nº 157/04 e regulados na Portaria nº 185/2013-Sefaz. A plausibilidade do direito invocado pelo impetrante se consubstancia na ofensa ao princípio do devido processo legal e contraditório administrativo”, diz o desembargador em sua decisão.

O IPM representa um índice percentual, pertencente a cada município, a ser aplicado em 25% do valor arrecadado pelo Estado em ICMS. É esse índice que permite o Estado entregar as chamadas quotas-partes dos municípios referentes às receitas do ICMS, conforme está previsto na legislação vigente.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Empresas de Sorriso estão com 92 vagas de emprego

Empresas e indústrias sediadas em Sorriso estão admitindo 92...

Preço médio dos combustíveis tem queda em Sinop, aponta ANP

O mais recente levantamento da Agência Nacional do Petróleo,...

Supermercados Machado inaugura sua primeira loja em Sorriso

Sorriso ganhou, nesta terça-feira, (10) um novo marco...
PUBLICIDADE