O Governo do Estado publica amanhã, a suspensão, até 30 de setembro, do decreto 512/07, visando oportunizar a regularização das dívidas de ICMS no prazo de 60 dias junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A decisão é resultado do entendimento com representantes da classe empresarial mato-grossense, hoje de manhã.
O Executivo comprometeu-se com os empresários em mandar um projeto de lei nos próximos dias à Assembléia Legislativa, propondo parcelamento de débitos em até 120 meses, com desconto de 70% da multa, ou ainda, pagar à vista com redução de 70% da multa e mais 70% dos juros. Isto valeria para as micro e pequenas empresas, que faturam até R$ 1,8 milhão por ano, com débitos até 30 de junho de 2007.
As empresas com faturamento acima de R$ 1,8 milhão também serão beneficiadas no projeto de lei. Àquelas com débitos até 31 de dezembro de 2006 poderão regularizá-los à vista com 95% de desconto na multa e nos juros, por meio de carta de crédito ou precatórios. Caso os empresários não queiram se utilizar desses meios de compensação de crédito, poderão parcelar os débitos em até 36 vezes, sem redução da multa ou juros.
Entretanto, caso este contribuinte venha a parcelar os débitos, conforme previsto no projeto de lei, e atrase o pagamento a partir de 01 de outubro, as normas do Decreto 512 voltarão a ser aplicadas. Para os micro e pequenos empresários que atrasarem duas parcelas, também voltará a aplicação do decreto.
O decreto 512/07 substituiu o decreto 352/2007, o qual previa a retirada da redução do benefício de 50% no pagamento do ICMS Garantido Integral sobre as mercadorias que entram no Estado com inadimplência superior a 90 dias.
Enquanto não for aprovado o projeto de lei pela Assembléia Legislativa, os contribuintes poderão optar pelo sistema vigente na Secretaria de Fazenda, que oportuniza o parcelamento em até 31 de outubro de 2007, para as micro e pequenas empresas mato-grossenses optantes pelo Simples Nacional, mais conhecido como Supersimples, efetuarem a regularização dos seus débitos de ICMS junto ao órgão.
Os parcelamentos poderão ser realizados em até 120 meses, para débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006; e até 30 de setembro de 2007, em até 36 meses, para débitos com fatos geradores ocorridos entre 1º de fevereiro de 2006 e 31 de julho de 2007.
Sendo aprovada a lei, os parcelamentos realizados no formato vigente poderão ser beneficiados com a redução das multas e juros, mediante reparcelamento.