PUBLICIDADE

Governo altera regulamentação para parcelamento de IPVA e valor poderá ficar 75% menor em MT

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O governo do Estado publicou no Diário Oficial o decreto, que altera a regulamentação para parcelamento de IPVA vencido que agora poderá ser realizado em até seis vezes. Além disso o valor mínimo de cada parcela poderá ter redução de até 75% em relação aos anos anteriores.

A legislação vigente, até então, permitia parcelamentos, porém cada parcela não poderia ser inferior a duas Unidade Fiscal Padrão, que no mês de fevereiro equivale a R$ 183,36. Com o novo decreto o contribuinte terá uma redução do valor mínimo de cada parcela, que passa a ser de 25% da UFP. Ou seja, se a cobrança fosse feita a partir do mês de fevereiro, a parcela mínima poderia ser de R$ 45,84.

Com essa nova resolução muitos contribuintes que possuem débitos no IPVA serão beneficiados ao negociarem os valores pendentes, pagando uma parcela que poderá ser 75% menor.

Outra alteração significativa foi na unificação das condições necessárias para requerer o parcelamento, ou seja, tanto débitos vencidos em exercícios anteriores, quanto os vencidos no ano vigente. Todos podem requerer de forma eletrônica o parcelamento em até seis vezes.

Para totalização do valor a ser parcelado, o débito fiscal será corrigido monetariamente, sendo aplicados juros e da multa de mora ou penalidades pertinentes a cada caso, até a data da realização do acordo, em conformidade com a legislação aplicável.

O documento de arrecadação pode ser gerado pelo site da Sefaz, clicando no banner “IPVA 2021”, e depois na opção “Emissão de Guia de Pagamento”, informando o chassi ou Renavan do veículo.

A primeira parcela deverá ser paga logo após a efetivação do acordo. O vencimento das demais será até o último dia útil do mês subsequente ao da realização do acordo. O pagamento pode ser feito na rede bancária conveniada que inclui o Banco do Brasil, HSBC, Primacredi, Santander, Sicoob, Sicredi, Bradesco, Itaú, Caixa Econômica, incluídas a rede lotérica.

Caso o contribuinte tenha dificuldade ou encontre alguma inconsistência na hora de gerar e imprimir os boletos, a Sefaz orienta que entre em contato pelos canais de atendimento virtuais informando todos os dados necessários. O contato deve ser feito pelo Sefaz para Você, disponível no site da secretaria, ou pelo e-mail da Agência Fazendária do domicílio tributário do contribuinte.

O pagamento do tributo que começaria a partir do mês de janeiro, foi prorrogado para o mês de março. A medida foi adotada pelo Poder Executivo por conta dos reflexos e impactos econômicos causados pela pandemia do Coronavírus. Veja como ficaram os novos prazos de vencimento.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Pesquisa inédita feita no campus da UFMT Sinop apresenta tratamento inovador em humanos

Um estudo desenvolvido pela Universidade Federal de Mato Grosso,...

Indústrias de Alta Floresta chegam a R$ 1 bilhão em negócios no exterior

Indústrias do agronegócio sediadas em Alta Floresta (300 km...

Setor de serviços impulsiona geração de empregos com carteira assinada em Sinop

O cadastro geral de empregados e desempregados (Caged) constatou...
PUBLICIDADE