Conciliação realizada pelo juiz da Vara do Trabalho de Mirassol D`Oeste, André Molina, garantiu indenização aos cerca de 750 empregados demitidos, em maio, em São José dos Quatro Marcos pela empresa JBS. Ficou acordado que todos os empregados demitidos têm direito a receber quatro cestas básicas com valor total equivalente de R$ 520. Além de uma indenização de R$ 900 para os empregados com até um ano de serviço; R$ 1,8 mil para os que trabalharam na empresa entre dois e cinco anos, e para aqueles com mais de cinco anos a indenização será de R$ 2.250.
O acordo foi firmando com a presença de representantes da empresa e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, Frigoríficas, do Álcool e de Refinação de Açúcar e Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de Mato Grosso.
O sindicato da categoria comemorou o resultado e destacou o empenho da Justiça do Trabalho para dar celeridade à conciliação. A advogada do sindicato, Rosenilda Gomes, ressaltou que foram apenas três meses entre o período que ajuizou a ação até o resultado da conciliação, tempo recorde considerando o número de envolvidos no processo. “Acredito que esta decisão é inédita no país, nunca tive notícias de uma conciliação deste porte em tão pouco tempo. Isso só foi possível com o empenho da Justiça do Trabalho para agilizar as conciliações e também ao apoio do Ministério Público do Trabalho. Este foi um caso de cunho social intenso”.
Ainda segundo a advogada, a conciliação foi uma forma de diminuir o impacto econômico da demissão na região que afetou toda a economia local com diminuição das vendas do comércio, por exemplo. “O interesse envolve uma categoria grande e a demissão gerou um efeito cascata com impacto direito na economia da cidade. A agilidade da Justiça do Trabalho e o empenho de todos os atores envolvido possibilitou uma tranquilidade a mais para os trabalhadores, muitos ainda desempregados e com o seguro-desemprego prestes a terminar’.
Todos os dispensados da unidade de São José de Quatro Marcos a partir de 1º de maio estão abrangidos pela conciliação e tem direito aos valores. Os empregados demitidos podem procurar o sindicato para receberem as orientações necessárias. Os empregados já readmitidos ou transferidos para outras unidade não têm direito ao benefício.
Após a demissão em massa dos trabalhadores do frigorífico, o sindicato da categoria e o Ministério Público do Trabalho entraram com duas ações conexas para conseguir uma indenização para os trabalhadores. A conciliação firmada entre empresa e sindicato não inclui a questão do dano moral coletivo, que foi suspenso pelo juiz durante a audiência para as partes tentem uma nova solução.