A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) informa que as vendas promovidas por empresas estabelecidas no Estado a órgão público federal, estadual e municipal devem ser registradas no sistema de notas fiscais de saída do Fisco Estadual. Após o registro, o sistema disponibilizará um comprovante que deverá acompanhar a nota fiscal quando da entrega da mercadoria ao órgão público adquirente.
A sistemática foi instituída pela portaria 31/05 e alterações, e propicia um controle das operações em tempo real, visando evitar que empresas inidôneas ou com alguma restrição junto à Sefaz realizem venda a órgão público, sem, antes, regularizar sua situação.
As empresas credenciadas para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) estão dispensadas do registro e emissão do comprovante.